Toda empresa que guarda nome, CPF, telefone ou e-mail de alguém já está sob a Lei Geral de Proteção de Dados. Colocamos a sua em ordem — no papel, na rotina e nos sistemas — e deixamos a equipe sabendo o que fazer.
Ver todos os serviçosNão é assunto só de empresa grande.
A lei vale desde 2020 e as multas, desde agosto de 2021. Ela alcança o cadastro de clientes, a ficha do funcionário, a lista de contatos do WhatsApp e o currículo que chegou por e-mail — qualquer informação que identifique uma pessoa.
A multa pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Mas o que costuma aparecer primeiro é outra coisa: o cliente que pergunta o que a empresa guarda sobre ele e ninguém sabe responder, a empresa maior que exige comprovação antes de assinar contrato, o vazamento que ninguém percebeu.
Quem entende a lei e entende de sistema.
Adequação à LGPD pede duas coisas que raramente andam juntas. Quem só conhece a lei entrega documento bonito com porta aberta; quem só conhece sistema fecha a porta e não deixa nada que prove. O trabalho é conduzido por Daniel Amorim Silva, da Berean Tecnologia, com formação e certificação internacional nas duas frentes.
Certificações internacionais
- EXIN2022
Data Protection Officer
Título de encarregado de proteção de dados, concedido a quem conclui as três certificações abaixo.
- EXIN · PDPP2022
Privacy and Data Protection Practitioner
A aplicação prática: levantamento dos dados, relatório de impacto e resposta a incidentes.
- EXIN · PDPF2021
Privacy and Data Protection Foundation
Os fundamentos da proteção de dados e do regulamento europeu, a GDPR, que serviu de base para a LGPD.
- EXIN · ISFS2021
Information Security Foundation — ISO/IEC 27001
Segurança da informação segundo a norma internacional ISO/IEC 27001.
A EXIN é um instituto internacional e independente de certificação. A validade de cada certificado pode ser conferida no site dela.
Formação
- ExtensãoDireito Digital e Proteção de DadosPUC-SP
- Pós-graduaçãoPrivacidade e Proteção de Dados Pessoais
- MBASegurança da Informação
- GraduaçãoRedes de Computadores
Do levantamento à equipe preparada.
- 01
Levantamento
Descobrimos que dados pessoais a empresa recolhe, onde ficam guardados, quem tem acesso e para quê. Planilha, sistema, papel na gaveta, celular do vendedor — tudo entra na conta.
- 02
Cada uso com justificativa
Para cada uso dos dados, apontamos o motivo que a lei aceita. O que não tem motivo deixa de ser recolhido, e o que é guardado além do necessário passa a ter prazo para ser apagado.
- 03
Documentos
Política de privacidade, aviso de cookies do site, cláusulas para contratos com fornecedores, termos para funcionários e o relatório de impacto quando a lei pede. Escritos para a sua empresa, não copiados de modelo.
- 04
Segurança de verdade
Aqui está a diferença de quem só entrega papel: somos uma empresa de tecnologia. Revisamos quem acessa o quê, senhas, cópias de segurança e os sistemas que guardam os dados — e corrigimos o que estiver aberto.
- 05
Pedidos e incidentes
Montamos o canal para a pessoa pedir acesso, correção ou exclusão dos próprios dados, e o roteiro do que fazer se houver um vazamento — inclusive o aviso à ANPD e aos afetados dentro do prazo.
- 06
Equipe preparada
Treinamento curto e prático para quem lida com dados no dia a dia. A lei não se cumpre no papel: se cumpre no balcão, no telefone e no e-mail.
Se preferir, o encarregado somos nós.
A lei pede que a empresa indique um encarregado: a pessoa que atende quem pergunta sobre os próprios dados, conversa com a ANPD e orienta a equipe. Nem toda empresa tem alguém preparado para isso dentro de casa. Nesse caso, assumimos o papel de forma contínua — com certificação internacional de encarregado de proteção de dados e respondendo em nome da sua empresa.
Quero um encarregado- Atendimento aos pedidos de quem tem dados na empresa
- Contato com a ANPD
- Orientação da equipe no dia a dia
- Apoio imediato se houver um vazamento
- Revisão periódica do que foi implantado
O que costumam perguntar antes de começar.
©2026
01Minha empresa é pequena. A lei vale para mim?
Vale. A LGPD não tem tamanho mínimo: alcança do consultório à indústria. A ANPD criou regras simplificadas para microempresas e empresas de pequeno porte — prazos maiores e menos exigências — e o trabalho é dimensionado a partir delas. Simplificado não quer dizer dispensado.
02Minha empresa precisa de um encarregado?
Em regra, sim: é a pessoa que responde aos titulares dos dados e à ANPD. Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas, desde que mantenham um canal para o titular falar com a empresa. Ajudamos a definir quem assume o papel e preparamos essa pessoa — ou assumimos nós mesmos, como encarregado terceirizado.
03Quanto tempo leva e quanto custa?
Depende de quantas áreas da empresa lidam com dados pessoais e de quantos sistemas estão envolvidos. Prazo e preço vão por escrito depois de uma primeira conversa e do levantamento inicial, antes de qualquer compromisso.
04Isso substitui o advogado da empresa?
Não. Nosso trabalho é a adequação: rotina, documentos, sistemas e treinamento. Se a empresa tem advogado, trabalhamos junto com ele; disputa judicial e defesa em processo continuam com ele.
05Depois de adequada, acabou?
A empresa muda: entra funcionário, troca de sistema, abre um canal de venda novo. Cada mudança mexe com dados pessoais. Por isso a entrega termina com um roteiro do que revisar e quando — e, se a empresa quiser, seguimos junto como encarregado terceirizado.
Conte como a sua empresa lida com dados hoje.
Não precisa saber o nome de nada. Explique o que a empresa faz e onde guarda as informações dos clientes; a gente diz por onde começar.